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Portaria nº 479, de 26 de março de 2020
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pelo Decreto 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência da Funai e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, para praticar os seguintes atos:
I - Atestar a frequência do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Diretores, do Procurador-Chefe e dos Assessores da Presidência;
II - Assinar os requerimentos de pagamento de substituição do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Coordenadores Regionais, dos Diretores, e do Procurador-Chefe;
III - Atestar os formulários de prestações de contas de viagens do Ouvidor, Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Coordenadores Regionais; dos Diretores, do Procurador-Chefe e dos Assessores da Presidência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).