Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 479, de 26 de março de 2020

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pelo Decreto 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência da Funai e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, para praticar os seguintes atos:

I - Atestar a frequência do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Diretores, do Procurador-Chefe e dos Assessores da Presidência;

II - Assinar os requerimentos de pagamento de substituição do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Coordenadores Regionais, dos Diretores, e do Procurador-Chefe;

III - Atestar os formulários de prestações de contas de viagens do Ouvidor, Auditor-Chefe, do Corregedor, dos Coordenadores Regionais; dos Diretores, do Procurador-Chefe e dos Assessores da Presidência.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).