|
|
PORTARIA Nº 568, DE 6 DE MAIO DE 2020
|
|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e Portaria nº 2.061/2019/CC-PR, de 18 de julho de 2019, combinado com a Portaria nº 1.337/2019/SE-MJSP, de 18 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 32/MJSP, de 17 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1° Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Administração e Gestão-DAGES; Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável-DPDS, Diretoria de Proteção Territorial-DPT e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seus substitutos legais, para observadas as disposições legais e regulamentares, praticarem os seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores desta Fundação, vedada a subdelegação, quando se tratar de deslocamentos no País, nos termos do art. 10º, parágrafo único da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, exceto nas seguintes hipóteses:
a) por período superior a cinco dias contínuos;
b) em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
c) de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
d) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
e) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
f) para o exterior com ônus.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 1.473, de 16 de dezembro de 2019, da Presidência desta Fundação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).