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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 111, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

  

Extingue o Núcleo de Planejamento e Orçamento - Nuplan, subordinado ao Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan, da Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional do Tapajós; Cria o Núcleo de Licitações e Contratos - Nucc, subordinado ao Serviço Apoio Administrativo - Sead, da Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional do Tapajós.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto 9.010, de 23 de março de 2017, e de acordo com o Art. 245 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Extinguir o Núcleo de Planejamento e Orçamento - Nuplan, subordinado ao Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan, da Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional do Tapajós, criado pela Portaria nº 924/PRES, de 12 de julho de 2018, publicada no Boletim de Serviço da Funai nº 131, de 08 de agosto de 2018.

Art. 2º Criar o Núcleo de Licitações e Contratos - Nulic, subordinado ao Serviço Apoio Administrativo - Sead, da Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional do Tapajós.

Art. 3º Ao Nulic compete:

I - Apoiar a elaboração do Plano Anual de Licitações e Contratos de bens e serviços da Coordenação Regional do Tapajós;

II - Apoiar a execução das atividades relativas à formalização e a instrução dos processos de licitação, contratos e convênios, inclusive aquelas referentes a publicações de extratos de contratos e termos aditivos;

III - Apoiar na elaboração das minutas de contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, para a Coordenação Regional do Tapajós e CTLs subordinadas;

IV - Apoiar tecnicamente os gestores e fiscais de contratos designados;

V - Orientar os Serviços/Setores da Coordenação Regional do Tapajós e CTLs subordinadas, na elaboração de Termos de Referência para as aquisições e/ou contratações;

VI- Apoiar a comissão permanente de licitação, ao pregoeiro e as demais comissões designadas para realização de licitações na Coordenação Regional do Tapajós e unidades subordinadas;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).