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PORTARIA Nº 413, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as autorizações de afastamentos de servidores e colaboradores eventuais em âmbito nacional e internacional.
Art. 2º Ficam cancelados os afastamentos já autorizados e não efetivados até a data de publicação desta portaria, sendo as situações de excepcionalidade tratadas pelos respectivos Diretores das áreas.
Art. 3º Ficam suspensas as autorizações de entrada nas terras indígenas previstas na Instrução Normativa nº 01/PRES/1995 e Portaria nº 177/PRES/2006, até ulterior deliberação.
Art. 4º Nos casos envolvendo a Instrução Normativa nº 03/PRES/2015 ficam mantidas apenas as autorizações já emitidas, para pacotes turísticos já comercializados, sendo o ingresso admitido mediante apresentação de teste negativo para o COVID-19.
Art. 5º Ficam suspensas as autorizações, quando necessárias, para promoção e a participação presencial de servidores em eventos técnicos ou científicos, ressalvadas as reuniões profissionais de trabalho, devendo ser estimulada a participação virtual ou remota de servidores.
Art. 6º Os casos omissos ou de excepcionalidade serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).