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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 109, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

  

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para representar a Fundação Nacional do Índio judicial e extrajudicialmente, em assuntos relacionados à Legislação de Pessoal, conforme Art. 241, Inciso V, da Portaria nº 666/PRES/Funai, de 17 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 137, Seção 1, folhas 31/47, de 19 de julho de 2017.

Parágrafo único. O dirigente poderá emitir carta de preposição indicando servidor para representar a Funai em audiências trabalhistas, conforme preceitua o §1º do Art. 843 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo dirigente acima até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALCIR AMARAL TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).