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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 1.232, de 30 de setembro de 2019

  

Altera a alínea "a" do Anexo II do Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio, que trata da distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança na instituição.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo de Ouvidor, código FCPE 101.4, pelo cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior de Coordenador-Geral de Geoprocessamento, código DAS 101.4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).