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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 85, de 20 de maio de 2022

  

Institui o JURAMENTO do Agente Federal de Execução Penal, do Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o JURAMENTO do Agente Federal de Execução Penal, do Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º O JURAMENTO do Agente Federal de Execução Penal, do Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal consiste na sagrada promessa de um compromisso consciente, moral e ético, assumido em declaração solene, pelo servidor, perante a sociedade.

Art. 3º Consiste no JURAMENTO do Agente Federal de Execução Penal:

"Juro, como AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL, envidar todos meus esforços, sem hesitar, na honrosa tarefa de levar mais segurança à sociedade brasileira, garantindo o pleno cumprimento da Lei de Execução Penal e atuando no combate ao crime organizado, se necessário, com o sacrifício da própria vida."

Art. 4º Consiste no JURAMENTO do Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

"Juro, como ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL, diligenciar, com todo meu empenho, no honroso mister de garantir que toda pessoa privada de liberdade cumpra seu processo de responsabilização recebendo condições para o recomeço e a não reincidência que todos desejam, proporcionando mais segurança à sociedade brasileira."

Art. 5º Consiste no JURAMENTO do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

"Juro, como TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL, atuar, com plena dedicação, no dignificante ofício de prestar suporte e apoio técnico especializado para garantir que Boletim de Serviço em 20/05/2022 toda pessoa privada de liberdade cumpra seu processo de responsabilização recebendo condições para o recomeço e a não reincidência que todos desejam, proporcionando mais segurança à sociedade brasileira."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).