Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 135, de 28 de fevereiro de 2020

  

Institui grupo de trabalho objetivando promover estudos acerca do impacto do Coronavírus (COVID-19) no Sistema Prisional Brasileiro, bem como propor as ações preventivas e protocolos de atuação cabíveis.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE nº 77, de 20 de janeiro de 2020 resolve:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho objetivando promover estudos acerca do impacto do Coronavírus (COVID-19) no Sistema Prisional Brasileiro, bem como propor as ações preventivas e protocolos de atuação cabíveis.

Parágrafo Único. O conteúdo produzido a partir do estudo que trata este artigo, será de uso público. 

Art. 2º  Compõe o presente GT:

Rodrigo Pereira Lopes  - Coordenador de Saúde - COS

Liliane Vieira Castro Barbosa -  Coordenadora - Geral de Cidadania e Alternativas Penais - CGCAP;

Deciane Figuereido Mafra - Agente Federal de Execução Penal - COS;

Cíntia Rangel Assumpção - Ouvidora Nacional dos Serviços Penais  - ONSP

Sara Maria Babtista Reis - Agente Federal de Execução Penal; ONSP

Cristiane Lima Araújo - Coordenadora-Geral de Assistências nas Penitenciárias - CGAP

Paula de Paulo Ribeiro da Mota - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - CGAP

Art. 3º Poderão ser convidados a participar de reuniões do grupo de trabalho, representantes de outros órgãos e áreas técnicas do Depen.

Parágrafo único. Se necessária a participação de representantes lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão semanais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu presidente, por intermédio de mensagem eletrônica.

Art. 5º O grupo de trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contada do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período mediante deliberação.

Art. 6º O grupo de trabalho estará automaticamente extinto com a apresentação ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, de documentação com a descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.

Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional