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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 521, de 30 de maio de 2022

  

Estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e pelo Regimento Interno da Funai aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos (as) servidores(as) públicos(as) e empregados(as) públicos(as) em exercício na Fundação Nacional do Índio.

Art. 2º Fica revogada a Portaria FUNAI nº 418, de 8 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).