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PORTARIA Nº 522, DE 2 DE junho DE 2022
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprovou o Estatuto da Fundação Nacional do Índio, e pela Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Funai, e combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO os relatórios e elementos constantes no Processo Funai nº 08620-083438/2012-71 e no Processo Funai nº 00466.002008/2021-76, que trata da "proposta de interdição de área" da Terra Indígena Pirititi, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima;
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 1.549/PRES/2018, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n°6.001/73,
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública n.º 1004027- 19.2021.4.01.4200, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 6 (seis) meses o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Funai n° 440, de 1° de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, página 368, a contar do seu termo final de vigência, estabelecendo a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).