Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 120, de 2 de março de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Região do Vale do Jamarí em apoio ao Governo do Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a solicitação contida no Ofício GAB/SESDEC nº 32/15-GAB/SESDEC de 11 de fevereiro de 2015, do Governador do Estado de Rondônia, quanto à necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar ao prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1557, de 12 de setembro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o patrimônio na Região do Vale do Jamarí, Norte do Estado de Rondônia, na BR-319, divisa com o Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, caso em que o solicitante deverá fornecer infraestrutura necessária para instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).