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Portaria nº 530, de 22 de junho de 2022
Permuta Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, código FCPE 101.1, subordinada à Coordenação Regional Vale do Javari/AM pelo Cargo em Comissão de Chefe da Coordenação Técnica Local em Campinápolis II/MT, código DAS 101.1, subordinado à Coordenação Regional Xavante/MT.
Art. 2° O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
................................................................................................................................
................................................................................................................................
......................................................................................................................." (NR)
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).