|
PORTARIA Nº 112, de 30 de junho de 2022
|
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.003304/2020-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 169/2022, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08620.003304/2020-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).