Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 127, de 12 de julho de 2022

  

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005640/2022-01, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 194/2022, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08020.005640/2022-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).