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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE/MJSP Nº 1566, de 19 de julho de 2022

  

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 4º, nos incisos VII e XI do art. 5º, e no inciso III do art. 6º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.008319/2021-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de analisar e propor estratégias, com subsídios técnicos, sobre a necessidade, existência de soluções no mercado, emprego e viabilidade de embarcação de pequeno ou médio porte, com ou sem heliponto, com ou sem blindagem, para atender às necessidades de patrulhamento aquático pelas unidades de segurança pública, sendo consideradas as características e necessidades dos entes federados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que o coordenará:

II - da Força Nacional de Segurança Pública;

III - da Secretaria de Operações Integradas;

IV - da Polícia Federal; e

V - da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho servidores indicados pelos entes federados.

§1º Os membros do colegiado, titular e suplente, serão designados por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública, após indicação pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e dos entes federados.

§2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário, preferencialmente, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, por convocação do coordenador, ou mediante requerimento de no mínimo dois de seus integrantes.

§1º O quórum de reunião é de metade de seus membros, excluído o coordenador, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes, excluído o coordenador.

§2º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, observado o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos deverão participar das reuniões somente por meio de videoconferência.

§ 3º O coordenador poderá convidar especialistas no tema para participação das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de noventa dias, ao fim dos quais apresentará ao Secretaria Nacional de Segurança Pública nota técnica que contemple, no mínimo:

I - o atual cenário de embarcações de patrulha dos órgãos de segurança pública no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - os estudos já realizados no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, se houver;

III - os investimentos já realizados e os previstos;

IV - as estratégias e os subsídios técnicos, considerando a interoperabilidade entre os órgãos de segurança pública e a autonomia dos entes federados para instituírem seus modelos de embarcação;

V - avaliação das experiências de outros órgãos no que se refere a embarcações de patrulha;

VI - recomendações para o tratamento de investimentos em embarcações com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII - demais informações necessárias para subsidiar decisão das autoridades competentes quanto à temática no âmbito desta Pasta e outras recomendações que o Grupo de Trabalho entenda necessárias.

Art. 6º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO RAMIREZ LORENZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).