Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 549, de 5 de agosto de 2022

  

Altera a Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Fundação Nacional do Índio, a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos seus servidores.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, na Instrução Normativa nº 2, de 02 setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art.1º A Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11.....................................................................

§1º ............................................................................

§2º A unidade de gestão de pessoas poderá solicitar ao servidor público, a qualquer tempo, nova comprovação da compatibilidade de horários dos cargos acumulados, devendo aplicar as medidas necessárias à regularização da situação, na hipótese em que for verificado que as jornadas dos cargos, empregos ou funções acumuladas não são mais materialmente compatíveis."

Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 11 da Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).