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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SEOPI/MJSP Nº 25, de 9 de agosto de 2022

  

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico no âmbito da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que seja construída uma metodologia de identificação e qualificação de organizações criminosas, e dos seus membros, que preceda e oriente a sua inclusão no sistema ORCRIM

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022 e a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

Considerando que a Diretoria de Inteligência (DINT) da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), conforme inciso I, do art. 32 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, tem como competência precípua a de assessorar o Secretário de Operações Integradas com informações estratégicas no processo decisório concernente às questões de segurança pública afetas ao seu âmbito de atuação;

Considerando que, dentre as competências da Diretoria de Inteligência previstas no referido artigo, especificamente a descrita no inciso VI, consta o objetivo de desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência de segurança pública;

Considerando que o art. 6º da Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, estabelece dentre os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o fomento à integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, o que se torna mais fácil a partir da estruturação, tratamento, visualização e análise de dados em painéis de BI;

Considerando a necessidade de coletar, compilar e tratar os dados úteis à produção do conhecimento de inteligência, para que a sua apresentação e a sua difusão ao destinatário do conhecimento se deem de forma visual e objetiva, isto é, através de dashboards adequados ao atendimento do princípio da oportunidade, bem como em um padrão comum à toda Rede CIISP, que tem na DINT o seu órgão central.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo Técnico, no âmbito da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de definir metodologia clara, simples e útil à compreensão, identificação e qualificação das organizações criminosas, e dos seus membros, voltado, notadamente, à análise e à produção de conhecimento de inteligência de modo conciso, técnico, visual e objetivo.

Art. 2º São diretrizes orientadoras do Grupo Técnico:

I - a atuação de seus membros conforme a lei e o Direito;

II - a adoção de procedimentos simples e ágeis; e

III - o uso de linguagem clara, de fácil compreensão e concisa.

Art. 3º O Grupo Técnico será composto por:

I - um representante da Coordenação-Geral de Inteligência (CGI), o qual o coordenará, e um suplente;

II - um representante da Coordenação-Geral de Integração do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (CGSISP) e um suplente;

III - um representante da Coordenação-Geral de Contrainteligência (CGCI) e um suplente;

IV - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Nordeste, (CIISPR-NE), e um suplente;

V - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Sul, (CIISP-S), e um suplente;

VI - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Norte (CIISPR-N), e um suplente;

VII - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Centro-Oeste (CIISPR-CO), e um suplente;

VIII - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Sudeste (CIISPR-SE), e um suplente;

§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar um secretário-executivo para auxiliar na coordenação dos trabalhos.

§ 2º Os trabalhos serão efetuados de forma presencial ou remota, a critério da coordenação.

§ 3º Para a consecução de seus objetivos, o Grupo Técnico poderá constituir subgrupos compostos por seus representantes, bem como promover interação com outros órgãos e instituições ou agentes de notório conhecimento, relacionados aos seus objetivos.

§ 4º As deliberações do Grupo Técnico constarão em suas memórias de reunião.

Art. 5º O Grupo Técnico terá o prazo de noventa dias para a conclusão de suas atividades, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º A participação dos membros do Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).