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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 139, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

  

Estabelece os percentuais de rateio de recursos transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2022, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.002369/2022-44, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2022, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º, do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021.

Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

 

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO

Tabela de percentuais dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2022:

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).