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PORTARIA SE/MJSP Nº 1.569, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, para dispor sobre subdelegação de competência no âmbito da Fundação Nacional do Índio e do Arquivo Nacional. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e a Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Fica subdelegada competência ao Presidente da Fundação Nacional do índio e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para, no âmbito de sua competência:
I - autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês; e
II - conceder licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. " (NR)
" Art. 11. ................................................
................................................................
IX - autorizar a interrupção de férias de servidores sob sua supervisão;
X - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para o Arquivo Nacional, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019; e
XI - conceder licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).