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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 64, de 30 de agosto de 2022

  

Retifica a PORTARIA CEDUC Nº 34, DE 15 DE JULHO DE 2022 que instituiu o I Curso de Habilitação da Pistola Beretta APX 9mm - BRASÍLIA

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.013331/2022-66,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a PORTARIA CEDUC Nº 34, DE 15 DE JULHO DE 2022 que instituiu o I Curso de Habilitação da Pistola Beretta APX 9mm - BRASÍLIA. destinado aos servidores do Departamento Penitenciário Nacional possuidores de porte funcional, a ser realizado de forma híbrida, entre 25 de julho e 04 de agosto de 2022, adicionando mais um dia à ação, passando esta a compreender o período entre 25 de julho a 05 de agosto do corrente ano, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Parágrafo único. As atividades remotas deverão ser acessadas na ESPEN VIRTUAL e as presenciais serão realizadas nas dependências da Penitenciária Federal em Brasília/DF

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

STEPHANE SILVA DE ARAUJO

 

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

I Curso de Habilitação da Pistola Beretta APX 9mm

Área temática: Armamento e Tiro

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e 10.506, de 2 de outubro de 2020 que dispõem sobre a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei 8.112.

b)  Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN .

c) Portaria nº 41, de 11 de fevereiro de 2021, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.

d) Portaria nº 103, de 06 de maio de 2021, que retifica a instituição e regulamentação do Banco de Instrutores do DEPEN.

e) Edital de Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DO DEPEN que atuarão em ações educacionais destinadas aos públicos interno e externo, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas PDP-Depen: instrumento gerencial com finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais. (14669219).

2. OBJETIVOS

Habilitar os servidores do DEPEN no uso, desde que possuidores de previsão do porte funcional, da nova pistola Beretta APX, apresentando conhecimentos e desenvolvendo habilidades para o adequado manejo do equipamento com destreza e segurança.

3. PÚBLICO ALVO

O curso será ministrado para os servidores da Penitenciária Federal em Brasília/DF e Sede do Departamento Penitenciário Nacional.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, com o apoio do NEOP-BRA.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.

5.1 Metodologia

O Curso adotará a modalidade híbrida de ensino, sendo composto por:

a) acesso aos materiais didáticos e audiovisuais na ESPEN VIRTUAL;

b) encontro presencial, em sala de aula e estande de tiro na Penitenciária Federal em Brasília/DF.

Para tal, serão utilizados os mecanismos de aula expositiva dialogada, instrução em grupo e treinamentos práticos das técnicas e táticas aprendidas, enfatizando a parte prática.

5.2 Duração

O evento será realizado entre 25 de julho e 05 de agosto do corrente ano, com carga horária total de 10 (dez) horas-aula, podendo ser feito em um único dia ou fracionado em mais de um encontro, de acordo com a possibilidade do NEOP e GAT locais.

5.3 Distribuição do tempo Disciplinas Curriculares

(EAD) ........................................................................................................ 05 h/a

Disciplinas Curriculares (presencial) ............................................................................................... 05 h/a

Total ................................................................................................................................................... 10 h/a

5.4 Grade curricular

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

7.1 O curso será realizado presencialmente nas Penitenciárias Federais, e de forma remota por conta de cada servidor.

7.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplina elaborados pelo conteudista e adequados ao público selecionado.

7.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em 100% (cem por cento) da carga horária do curso.

7.4 Esta ação educacional possui caráter obrigatório de acordo com a administração central (xxxxx).

7.5 Palavras, sentenças e frases de calão poderão ser utilizados pelos instrutores com o caráter unicamente pedagógico para ambientar o aluno através de cargas estressoras e ansiolíticas, preparando e fortalecendo, sobretudo, o controle emocional, a resiliência, resistência ao erro e frustração; favorecendo o trabalho em equipe e as responsabilidades individuais.

7.6 Esta ação educacional prevê a designação de instrutores credenciados no Banco de Instrutores do DEPEN.

Parágrafo único. Excepcionalmente Instrutores vinculados ao GAT-DEPEN poderão ser designados desde que não estejam:

a) respondendo PAD ou SINAC na corregedoria;

b) no prazo de reabilitação previsto no art. 131 da Lei 8.112/90 - advertência 3 anos e suspensão 5 anos; e/ou

c) em período de impedimento por sanção na Espen.

7.7 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

 

Aprovo,

Brasília/DF, 30 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).