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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

  

Dispõe sobre a atividade estritamente policial no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.004042/2021-95, resolve:

Art. 1º As atividades exercidas por agentes federais de execução penal lotados nas unidades do Departamento Penitenciário Nacional são consideradas atividades de natureza estritamente policial.

Parágrafo único. Além do disposto no caput, consideram-se atividades de natureza estritamente policial aquelas exercidas por agentes federais de execução penal, da ativa, nomeados ou designados para outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que suas atribuições tenham relação direta ou estejam afetas à área de segurança ou execução penal.

Art. 2º O reconhecimento das atribuições relacionadas ou afetas à área de segurança ou execução penal, para os fins do parágrafo único do art. 1º, será feito pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, conforme o caso, a pedido do servidor interessado.

Parágrafo único. O servidor interessado deverá instruir o pedido, de que trata o caput deste artigo, com certidão expedida pelo órgão cessionário que:

I - descreva as atribuições previstas em lei, regulamento ou ato administrativo;

II - certifique que as atribuições foram ou serão efetivamente exercidas pelo servidor policial; e

III - indique o período de exercício das atribuições por parte do servidor, no caso de reconhecimento posterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).