Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 126, de 31 de agosto de 2022

  

Altera a data final do prazo de conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JUNHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo Art. 1 da Portaria SE nº 1411, de 24 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo final de conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JUNHO DE 2022 - revisar o formulário de coleta informações prisionais, base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN, tendo em vista a justificativa apresentada no Despacho Nº 165/2022/COSISDEPEN/DIPEN/DEPEN.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).