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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 47, de 20 de junho de 2022

  

Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 13 e 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para autorizar a alienação e doação de bens relacionados à execução de políticas públicas em suas atividades finalísticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ VICENTE SANTINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).