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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE/MJSP Nº 1.568, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

  

Institui o Comitê de Acompanhamento da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em, Washington, D.C., Estados Unidos da América.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.084, de 27 de maio de 2022, e na Portaria MJSP nº 222, de 27 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América, órgão de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2º O Comitê de Acompanhamento da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - um Assessor Especial do Ministro, a ser designado pelo Chefe de Gabinete do Ministro;

III - Chefe da Assessoria Especial Internacional;

IV - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;

V - Consultor jurídico;

VI - Subsecretário de Administração;

VII - Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

VIII - Diretor de Administração e Logística Policial da Polícia Federal; e

IX - Diretor de Administração e Logística da Polícia Rodoviária Federal.

§ 1 º Em suas ausências e impedimentos, os titulares serão representados pelos respectivos substitutos legais, com exceção do Assessor Especial do Ministro, que será substituído conforme designação do Chefe de Gabinete do Ministro.

§ 2º O Coordenador do Comitê de Acompanhamento poderá convidar representantes de outros órgãos e de outras unidades da estrutura organizacional do Ministério para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º O apoio administrativo ao Comitê de Acompanhamento caberá à Secretaria-Executiva.

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento reunir-se-á em caráter ordinário, a cada mês, e, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê será de maioria absoluta, e o de aprovação de maioria simples de seus membros.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Acompanhamento terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º Ao Comitê de Acompanhamento da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública compete:

I - prestar assessoria técnica ao Secretário-Executivo e ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública quanto aos assuntos relacionados à Missão Logística;

II - propor ajustes no plano de trabalho da Missão Logística;

III - monitorar, apreciar e submeter ao Secretário-Executivo os relatórios periódicos de atividades produzidos pelos membros da Missão Logística;

IV - apreciar as propostas elaboradas pela Missão Logística; e

V - analisar, apreciar e emitir parecer técnico conclusivo referente ao relatório final de atividades da Missão Logística e as alterações do Plano de Trabalho, com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Secretário-Executivo.

Art. 6º O Coordenador poderá criar subcomitês para auxiliar nas decisões do Comitê de Acompanhamento, obedecidas as seguintes condições:

I - número máximo de oito membros; e

II - limite de cinco subcomitês funcionando simultaneamente.

Art. 7º As atividades deste Comitê serão encerradas sessenta dias após o encerramento da Missão Logística temporária do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington/EUA - MLSP.

Art. 8º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO RAMIREZ LORENZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).