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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 113, de 1º de julho de 2022

  

Torna sem efeito a Portaria MJSP nº 105, de 28 de junho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.001585/2022-11, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MJSP nº 105, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 103.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).