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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA se/mjsp Nº 2, de 6 de outubro de 2022

  

Revoga a Portaria SE nº 499, de 26 de abril de 2013, que define os serviços que se enquadram como atividades de natureza contínua, no âmbito do Ministério da Justiça.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e no art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 499, de 26 de abril de 2013, da Secretaria - Executiva do Ministério da Justiça, que define os serviços que se enquadram como atividades de natureza contínua, no âmbito deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO RAMIREZ LORENZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).