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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 142, DE 17 DE outubro DE 2022

 

 

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar diagnóstico técnico-analítico e sugerir melhorias para a Plataforma PalasNet.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 e pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018; e considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, na  Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho do PalasNet (GT-PALASNET) com a finalidade de realizar diagnóstico técnico-analítico e sugerir melhorias para a Plataforma PalasNet.

Art. 2º O GT-PALASNET deverá manifestar-se quanto à disponibilidade da ferramenta para as Agências de Inteligência Penitenciária dos estados e do Distrito Federal (AIPENs).

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) e da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), dispostos da seguinte forma:

I - 2 (dois) representantes (titular e suplente) da Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária (CGINT/DIPEN);

II - 3 (três) representantes (dois titulares e um suplente) das Divisões Regionais da DIPEN;

III - 2 (dois) representantes (titular e suplente) da Coordenação de Contrainteligência (CCINT/DIPEN);

IV - 4 (quatro) representantes (três titulares e um suplente) da Coordenação-Geral de Inteligência da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (CGIN/DISPF); e

V - 3 (três) representantes (dois titulares e um suplente) da Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação e Comunicações da Diretoria de Inteligência Penitenciária (CGTIC/DIPEN).

Art. 4º As atividades do GT-PALASNET serão coordenadas pelo representante da Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária da DIPEN.

Art. 5º O GT-PALASNET será dividido em 02 (duas) câmaras de discussões, denominadas de câmara técnica e câmara analítica.

Parágrafo único. As reuniões do GT-PALASNET serão realizadas com a participação das duas câmaras temáticas.

Art. 6º Os trabalhos da câmara técnica serão conduzidos por representantes da CGTIC/DIPEN, que repassará à Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação e Comunicações as demandas que impliquem em alterações de TIC na plataforma.

Art. 7º Os trabalhos da câmara analítica serão conduzidos pelo coordenador do GT-PALASNET.

Art. 8º O coordenador do GT-PALASNET poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas que possam contribuir com a finalidade do grupo de trabalho.

Art. 9º As normas de funcionamento, a periodicidade, o cronograma e o procedimento de convocação das reuniões serão definidos na reunião inaugural do GT-PALASNET.

Art. 10. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 11. Para fins de adequação do relatório conclusivo do Grupo de Trabalho, serão considerados os seguintes objetivos específicos:

I - realizar diagnóstico técnico-analítico da Plataforma PalasNet;

II - verificar possíveis soluções para os problemas encontrados;

III - propor melhoramentos para a Plataforma;

IV - opinar sobre a cessão/difusão da plataforma às Agências de Inteligência Penitenciárias das unidades da federação;

V - deliberar acerca da usabilidade da plataforma; e

VI - avaliar as ofertas de capacitação em Plataforma PalasNet.

Art. 12. Após a conclusão dos trabalhos, o relatório final e eventuais propostas e sugestões deverão ser apresentados à Diretoria de Inteligência Penitenciária para apreciação, validação e orientações acerca dos encaminhamentos subsequentes.

Art. 13. A participação no GT-PALASNET será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).