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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEDI/ESPEN/DEPEN/MJSP  Nº 9, de 27 de outubro de 2022

  

Institui o Curso GÊNERO E SEXUALIDADE NO SISTEMA PRISIONAL - TURMA 3 a ser disponibilizado na Plataforma ESPEN Virtual.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 08016.022006/2022-94, 08016.013764/2021-31 e 08016.002737/2021-32

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Curso GÊNERO E SEXUALIDADE NO SISTEMA PRISIONAL - TURMA 3, a ser disponibilizado na ESPEN Virtual para os servidores e gestores do Sistema Penitenciário Brasileiro e do Departamento Penitenciário Nacional, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

STEPHANE SILVA DE ARAUJO

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

 

ANEXO I

Portaria Nº 9, de 27 de outubro de 2022

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO GÊNERO E SEXUALIDADE NO SISTEMA PRISIONAL - TURMA 3

 

1. ÁREA DEMANDANTE

1.1. Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN

1.2. Academia de Gestão Penitenciária do estado do Maranhão

2. EIXO TEMÁTICO CORRESPONDENTE NA MATRIZ CURRICULAR NACIONAL

2.1. Eixo 1 – Fundamentos da Prisão e da pena

3. JUSTIFICATIVAS

3.1. Decretos n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e 10.506, de 2 de outubro de 2020 que dispõem sobre a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.

3.2. Portaria n.º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.

3.3. Portaria n.º 41, de 11 de fevereiro de 2021, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.

4. OBJETIVO GERAL

4.1. O estudo deste curso visa a não violação dos direitos das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade, com foco numa execução penal que respeita a dignidade da pessoa humana, combatendo qualquer tipo de violência contra os vulneráveis.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

5.1. Descrever os conceitos de identidade de gênero e de orientação sexual.

5.2. Identificar os termos a que se refere a sigla LGBTI+.

5.3. Apresentar o mapeamento da população LGBTI+ nos sistemas prisionais.

5.4. Apresentar o conteúdo dos principais dispositivos legais que embasam a atenção específica às pessoas LGBTI+ presas.

5.5. Esclarecer procedimentos de recebimento e de visita de pessoas LGBTI+ em unidades prisionais.

5.6. Abordar questões relacionadas à custódia de pessoas LGBTI+ presas: saúde, educação, acesso ao mundo do trabalho, assistência social e assistência religiosa.

6. PÚBLICO-ALVO

6.1. Servidores e gestores que atuam no Sistema Penitenciário Brasileiro e no Departamento Penitenciário Nacional e compõem o Sistema Único de Segurança/SUSP.

7. MODALIDADE

7.1. EAD, autoinstrucional.

8. CARGA-HORÁRIA

8.1. 20h/a

9. GRADE CURRICULAR

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Serão realizadas 02 verificações parciais organizadas da seguinte forma:

Verificação Parcial (VP) – realizada por meio de prova objetiva composta de 05 questões de múltipla escolha, valendo 0,5 ponto cada questão, a ser realizada no final de cada unidade sobre parte do conteúdo teórico do curso. O aluno poderá realizar 03 tentativas, valendo a a maior nota.

A Verificação Parcial (VP) do módulo ocorrerá após o acesso do referido conteúdo.

Dos critérios para aprovação

O aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis). A nota final do curso será a soma das verificações.

10.2. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO

A avaliação de reação consiste em aferir os sentimentos, opiniões, reações, atitudes e o nível de satisfação dos alunos em relação à atividade formativa. Será desenvolvida por meio de um questionário de avaliação que possui questões relacionadas à qualidade do curso e ao uso da tecnologia durante o estudo.

11. CERTIFICAÇÃO

11.1. A emissão do certificado de conclusão ocorrerá após aprovação conforme critérios definidos no item 10 deste plano.

11.2. O prazo para a realização do curso será de até 30 dias, contados a partir da data de inscrição do aluno na ação educacional. Este período não é prorrogável. Após o seu encerramento, não será possível acessar o ambiente do curso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A matrícula dos servidores será realizada por ato da Direção da Espen a partir da indicação dos servidores por parte da Academia de Gestão Penitenciária do estado do Maranhão.

12.2. Serão admitidos alunos-convidados, para além dos indicados pela r. Academia, desde que justificado oportunamente.

12.3. Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).