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PORTARIA mjsp Nº 221, de 9 de novembro de 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional do Índio, na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 152, de 15 de agosto de 2022, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.004158/2022-04 e nº 00734.002647/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - Sesai/MS e à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 14 de novembro de 2022 a 11 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).