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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 229, de 17 de novembro de 2022

  

Delega a competência para autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08007.002803/2022-64, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo, ao Diretor-Geral da Polícia Federal - PF, ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal - PRF, ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional, todos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, em caráter permanente e facultativo, no âmbito de suas unidades para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD de que trata esta Portaria deverá obedecer aos critérios contidos no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e nas normas editadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MJSP nº 423, de 24 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).