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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA se/mjsp Nº 1.574, de 11 de novembro de 2022

  

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC, com o objetivo de implementar, acompanhar e controlar a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados, conforme estabelece o art. 40 do Decreto nº 10.936, de 2022.

Art. 2º A Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC terá as seguintes competências:

I - instruir o processo e participar da seleção das associações ou cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente;

II - coordenar e fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto nº 10.936, de 2022;

III - articular-se com as unidades integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública localizadas no Edifício Sede, Anexos I e II, para a implementação do disposto no Decreto nº 10.936, de 2022;

IV - apresentar relatórios dos trabalhos desenvolvidos e avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações ou cooperativas dos catadores de materiais recicláveis à Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

V - propor à Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais ações voltadas para a gestão dos resíduos sólidos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como ações de conscientização do consumo junto aos servidores.

Art. 3º Os membros da Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC serão designados em ato próprio da Subsecretaria de Administração desta Secretaria-Executiva, contendo três membros técnicos em serviços gerais e um membro técnico em licitações.

Art. 4º A Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC funcionará com, no mínimo, três de seus membros.

Art. 5º Os membros da Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC serão designados para um período de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. Exclui-se do período indicado no caput o membro técnico em licitações, que integrará a comissão somente até a finalização da sessão pública que houver formalizado o Termo de Compromisso com as associações ou cooperativas.

Art. 6º Os órgãos específicos singulares pertencentes à estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública que não estão localizados no Edifício Sede, Anexos I e II, com gestão administrativa própria, poderão constituir Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, desde que observadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 10.936, de 2022.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 518, de 20 de maio de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO RAMIREZ LORENZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).