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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 18 de junho de 2015

  

Disciplina sobre a criação do Grupo de Trabalho para a elaboração do Regimento Interno da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD).

 

O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE NÃO JUDICIALIZAÇÃO (CG-ENAJUD) de que trata o inciso I do artigo 5º da Portaria Interinstitucional MJ-AGU-MPS-CNMP nº 1.186, de 02 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Regimento Interno da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), na forma do inciso VIII do artigo 7º da Portaria Interinstitucional MJ-AGU-MPS-CNMP nº 1.186, de 02 de julho de 2014.

Art. 2º Até que entre em vigor o Regimento Interno mencionado no artigo anterior desta Resolução, as resoluções e as recomendações do CG-ENAJUD serão deliberadas por consenso do colegiado, conforme o disposto no artigo 10 da Portaria Interinstitucional MJ-AGU-MPS-CNMP nº 1.186, de 02 de julho de 2014.

Art. 3º Ato posterior da Secretaria de Reforma do Judiciário atuando como Secretaria Executiva da ENAJUD, designará os membros do GT referido no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FLÁVIO CROCCE CAETANO
Secretário de Reforma do Judiciário

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).