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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 2, de 18 de junho de 2015

  

Disciplina sobre a renovação dos instrumentos de cooperação vigentes no âmbito da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD).

 

O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE NÃO JUDICIALIZAÇÃO (CG-ENAJUD) de que trata o inciso I do artigo 5º da Portaria Interinstitucional MJ-AGU-MPS-CNMP nº 1.186, de 02 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar que a renovação dos instrumentos de cooperação vigentes, que tenham como objeto a cooperação no âmbito da ENAJUD, dar-se-á por meio de modelo padronizado a ser definido em ato específico da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Art. 2º Os acordos de cooperação a que se refere o artigo anterior são aqueles em que não há transferência de recursos financeiros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FLÁVIO CROCCE CAETANO
Secretário de Reforma do Judiciário

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).