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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 476, DE 28 DE novembro DE 2022

 

  

PRORROGAÇÃO da Portaria SENASP/MJSP Nº 418, DE 11 DE MAIO DE 2022 (18003710) para a conclusão das atividades do Grupo Técnico, indicados pelo Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil, com a finalidade de subsidiar ações afetas à SENASP instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do MJSP.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DOU nº 13, Seção 1, Página 70, de 20/01/2020, combinado com o art. 74, VIII, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU nº 200, Seção 1, Páginas 45-51, de 17/10/2018, e tendo em vista o disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; no Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018; e no Decreto nº 9.876, de 17 de junho de 2019, e:

CONSIDERANDO a Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e tem como um dos seus objetivos fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

CONSIDERANDO o Decreto 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;

CONSIDERANDO o Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do MJSP aprovado por Decisão do Ministro nº 54/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para o cumprimento das atividades elencadas no Plano de Trabalho (18417333); 

RESOLVE:

Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo Técnico- GT, indicado no âmbito desta Secretaria e pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia - CONCPC, com a finalidade de subsidiar ações afetas à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.

Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo da Portaria SENASP/MJSP nº 463, de 26 de setembro de 2022 (19825343), publicando-se no boletim de serviço eletrônico.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).