Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1665, DE 01 DE dezembro DE 2022

  

Institui Grupo de Trabalho para propor a forma e instrumentalização da cooperação institucional entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministro da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de propor a forma e instrumentalização da cooperação institucional entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Parágrafo único.  A forma e a instrumentalização de que trata o caput deverão considerar as eventuais compensações e rateio de despesas das ações conjuntas, observadas as competências institucionais da Marinha do Brasil e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva (SE), dos quais um exercerá a coordenação;

II - 2 (dois) representantes da Polícia Federal (PF), sendo um necessariamente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos);

III - 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen);

V - 1 (um) representante da Secretaria de Operações Integradas (Seopi); e

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO).

Parágrafo único.  As designações dos representantes serão realizadas por despacho do Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º  Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - convidar especialistas no tema para participação das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho; 

III - solicitar informações das demais unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive de seus órgãos específicos singulares, para subsidiar a execução dos trabalhos; e

IV - determinar a realização de atividades e fixar prazos de execução aos integrantes do colegiado.

Parágrafo único. A Secretária-Executiva prestará apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário, preferencialmente, semanalmente, e em caráter extraordinário, por convocação do coordenador, ou mediante requerimento de no mínimo dois de seus integrantes.

Parágrafo único. Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, observado o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho terá a duração de trinta dias, devendo ao final ser apresentada à Secretaria-Executiva manifestação técnica que contemple, no mínimo:

I - minuta do instrumento de cooperação a ser firmado entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - propostas de encaminhamento sobre a forma de compensação e rateio de despesas das ações conjuntas, realizadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Marinha do Brasil; e

III -  demais informações necessárias para subsidiar decisão da autoridade competente quanto à temática no âmbito desta Pasta.

Art. 6º  É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.

Art. 7º  A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
Secretário-Executivo Adjunto

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).