Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução CGSIDE Nº 1, de 2 de dezembro de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema de Doações e Equipagem.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE DOAÇÕES E EQUIPAGEM, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 6º da Portaria MJSP nº 164, de 14 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Doações e Equipagem, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

RODRIGO CÉSAR DE MELO

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE DOAÇÕES E EQUIPAGEM

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compete ao Comitê Gestor do Sistema de Doações e Equipagem - CGSIDE:

I - expedir orientações gerais sobre a utilização do SIDE;

II - estabelecer as regras para o uso do SIDE;

III - propor a atualização dos manuais de uso do SIDE;

IV - definir modelos de documentos e parâmetros operacionais para o uso do SIDE e para a sistemática geral de execução de programas por meio de doações;

V - propor evoluções do SIDE, alterações em seu normativo e em outras normas que possuem associação com o seu escopo à Secretaria-Executiva;

VI - promover o aprimoramento da elaboração de programas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o disposto no art. 7º desta Portaria; e

VII - deliberar sobre as controvérsias no uso do SIDE entre órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e deste com outros órgãos.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do SIDE poderá consultar o Comitê de Governança Estratégica da Pasta, instituído pela Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022, em casos considerados estratégicos.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 2º O Comitê Gestor do SIDE é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza deliberativa.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do SIDE deliberará por meio de resoluções, que serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O Comitê Gestor do SIDE será composto por representantes, titular e suplente:

I - da Secretaria-Executiva;

II - da Secretaria Nacional de Justiça;

III - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;

IV - da Secretaria Nacional do Consumidor;

V - da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

VI - da Secretaria de Operações Integradas;

VII - do Departamento Penitenciário Nacional; e

VIII - da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

§ 1º Participarão do Comitê Gestor do SIDE, de forma colaborativa:

I - o Arquivo Nacional;

II - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

III - a Consultoria Jurídica;

IV - a Polícia Federal;

V - a Polícia Rodoviária Federal; e

VI - a Fundação Nacional do Índio.

§ 2º A coordenação do Comitê Gestor do SIDE será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão designados formalmente pelos órgãos específicos singulares do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Fundação Nacional do Índio.

§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º O Coordenador e os titulares do Comitê Gestor do SIDE, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou quando impossibilitados de participar de reunião, serão representados por seus respectivos suplentes, que terão as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.

§ 6º Os membros do Comitê Gestor do SIDE indicados, incluindo-se os suplentes, deverão possuir capacidade decisória para representar a unidade.

§ 7º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do SIDE indicados, caso desejem, poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, porém estando na mesma reunião o titular, não terão direito a voto.

Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor do SIDE representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Coordenador

 

Art. 5º Incumbe ao Coordenador do Comitê Gestor do SIDE:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;

II - convocar, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões do Comitê;

III - convidar participantes, pessoas físicas ou jurídicas, para as reuniões em que possam contribuir com os esclarecimentos de assuntos relativos às competências do Comitê;

IV - definir o calendário das reuniões ordinárias, na primeira reunião ordinária do exercício, e convocar as reuniões extraordinárias sempre que necessário;

V - submeter à apreciação e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando votos e proclamando resultados;

VI - decidir as questões de ordem;

VII - submeter à apreciação do Comitê as suas decisões ad referendum em questões de urgência e relevância, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser reailzada;

VIII - representar o Comitê perante os outros Ministérios e demais autoridades;

IX - atuar como interlocutor entre o Comitê, a sociedade civil e o governo; e

X - delegar atribuições à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do SIDE, quando necessário.

 

Seção II

Da Secretaria-Executiva

 

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do SIDE será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê;

II - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta;

III - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções;

IV - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;

V - organizar os processos e seus trâmites;

VI - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos respectivos temas a serem tratados;

VII - fazer as convocações determinadas pelo Coordenador do Comitê;

VIII - manter atualizadas a correspondência e a documentação do Comitê;

IX - responder diretamente ao solicitante de dados, se houver resolução anterior sobre o mesmo pleito;

X - elaborar, previamente a cada reunião, lista com a confirmação de presença dos convocados;

XI - receber as proposições dos membros do Comitê e encaminhá-las ao Plenário ou a outros órgãos, para apreciação; e

XII - elaborar pareceres para as solicitações eventualmente encaminhadas ao Comitê Gestor do SIDE.

 

Seção III

Dos membros

 

Art. 7º Incumbe aos membros do Comitê Gestor do SIDE:

I - representar seus órgãos e unidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções por consenso dos membros;

III - requerer e responder esclarecimentos que forem úteis a melhor apreciação da matéria em pauta;

IV - apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;

V - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

VI - requerer votação de matéria, em regime de urgência; VII - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê;

VIII - apreciar as decisões do Coordenador tomadas ad referendum em questões de urgência e relevância;

IX - propor a inclusão de matérias de interesse do Comitê na pauta de reuniões;

X - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê;

XI - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas áreas;

XII - propor alterações neste Regimento Interno;

XIII - representar o Comitê Gestor do SIDE, por delegação de seu Coordenador; e

XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O Comitê Gestor do SIDE reunir-se-á:

I - de forma ordinária, trimestralmente; e

II - extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 2º O quórum necessário para a abertura e o funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias será de três representantes titulares ou suplentes.

§ 3º As decisões do Comitê Gestor do SIDE serão aprovadas por maioria simples dos representantes presentes.

§ 4º Em caso de empate, caberá ao Coordenador do Comitê Gestor do SIDE o voto de desempate.

§ 5º As reuniões do Comitê Gestor do SIDE devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência, quando houver participação de servidores lotados em localidade diversa da sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 6º A participação remota será utilizada para a contagem de quórum.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO GERAIS

 

Art. 9º Os membros do Comitê Gestor do SIDE manterão sigilo sobre os assuntos tratados no Comitê, quando indicado pelo Coordenador.

Art. 10. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor do SIDE.

Art. 11. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação dos dois terços de seus membros.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).