Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº   160, DE  6  DE DEZEMBRO  DE  2022.

 

  

Institui a Política Nacional de Educação em Serviços Penais - PNESP.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE Nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

 

Instituir a Política Nacional de Educação em Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional – PNESP, com a finalidade de promover um novo paradigma em matéria de Educação em Serviços Penais, buscando a uniformização de ações entre as Escolas, Academias e/ou Instituições Congêneres, bem como o compartilhamento e a produção de conhecimento, com vistas à excelência da execução penal.

 Para os fins desta Portaria, considera-se Educação em Serviços Penais a concepção pedagógica de ensino, e curricular das ações que visam o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional de servidores públicos que atuam na execução dos serviços penais.

São princípios da PNESP:

o respeito à vida, às garantias e aos direitos fundamentais;

o compromisso, a integridade e a ética profissional;

a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

a excelência e o protagonismo na educação corporativa em serviços penais;

a interação com a sociedade e integração com demais forças de segurança pública;

a valorização profissional;

 o fortalecimento de uma cultura de inovação e liderança no serviço público;

 a constância da gestão na educação em serviços penais;

 a busca pelo conhecimento fortalecendo a cultura do aprendizado;

São diretrizes da PNESP:

padronização da educação em serviços penais;

aprimoramento da polícia penal no Brasil, com a construção de sua identidade e do sentimento de pertença nos servidores que a compõem;

integração entre estados e União;

empoderamento das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres.

valorização e Reconhecimento das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou Instituições congêneres como centros de referência para realização de ações educacionais

São objetivos da PNESP:

promover um saber integrado, interdisciplinar, universal e transversal;

fomentar o protagonismo das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres na condução das ações de educação em serviços penais;

fomentar a autonomia administrativa e financeira das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

incentivar a continuidade das ações educativas planejadas pelas Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

estabelecer parâmetros para estruturação física, normativa e de pessoal, compatíveis com as necessidades e complexidades dos serviços educacionais prestados;

estimular a oferta de ações educacionais em todos os eixos da Matriz Curricular Nacional;

incentivar o intercâmbio cultural e normativo, nacional e internacionalmente;

fomentar a percepção de que a execução penal é parte indissociável da segurança pública e instrumento de garantia de direitos;

promover a sustentabilidade do sistema prisional por meio das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

fomentar a disseminação de novas técnicas e tecnologias nas Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

estimular o relacionamento interinstitucional entre as Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres e com as demais pastas do sistema penal, garantindo a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos;

contribuir com a construção da identidade da polícia penal, prestigiando o servidor, reconhecendo e valorizando o seu trabalho;

incentivar o desenvolvimento de práticas e técnicas pedagógicas entre os colaboradores das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

promover a integração entre a Política Nacional de Educação em Serviços Penais e as demais Políticas do sistema penitenciário;

estimular a observância de práticas de integridade e compliance nas Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres;

 Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais.

A PNESP será coordenada pela Escola Nacional de Serviços Penais e executada pela ESPEN, pelas Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres nos estados.

Compete ao Departamento Penitenciário Nacional, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais, na execução da PNESP:

fomentar o aparelhamento dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

promover a disseminação de conhecimento em matéria de Educação em Serviços Penais em âmbito nacional e internacional;

realizar ações de formação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores federais das carreiras da execução penal de acordo com os eixos da Matriz Curricular Nacional;

realizar parcerias para consecução dos objetivos e metas da PNESP; e

coordenar as atividades da REspen (vide PORTARIA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 526, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 (16635304).

Compete às Escolas de Serviços Penais Estaduais, Academias de Polícia Penal Estaduais e/ou Instituições congêneres, responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores das carreiras penais nos estados, na execução da PNESP:

compartilhar as experiências e conhecimentos acumulados em matéria de Educação em Serviços Penais;

realizar ações de formação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores estaduais das carreiras da execução penal de acordo com os eixos da Matriz Curricular Nacional;

realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos da PNESP, por meio de relatórios de gestão anuais, visando o monitoramento e avaliação da Política; e

realizar parcerias para consecução dos objetivos e metas da PNESP.

A PNESP será executada pela União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, instituições de ensino, Instituições de Ensino Superior, Terceiro Setor, CNPCP, Sindicatos, Órgãos do Judiciário, Órgãos do Legislativo, Organismos Internacionais, Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos e instituições que possam vir a atuar como facilitadores dos objetivos propostos.

Para a execução da PNESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, com entidades privadas ou com outros órgãos e instituições que possam vir a atuar como facilitadores dos objetivos propostos.

As despesas para execução das metas previstas para a  PNESP correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Escola Nacional de Serviços Penais, bem como às Escolas Estaduais de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira, além de fontes de recursos adicionais advindas de emendas parlamentares e do Poder Judiciário.

Os responsáveis pela PNESP deverão manter a REspen atualizada, garantindo a continuidade de suas ações, mesmo diante de eventuais mudanças institucionais.

O monitoramento da PNESP será efetivado através do acompanhamento anual por seus responsáveis, por meio da definição de indicadores de esforço e de resultado, bem como de metas.

 Os indicadores de esforço referem-se aos quantitativos de ações executadas e a qualidade das ações, assim como os indicadores de resultados referem-se às mudanças promovidas na aprendizagem e nas práticas formativas realizadas pelos servidores das carreiras penais.

A avaliação da PNESP será realizada quinquenalmente, por meio de Grupo de Trabalho constituído para tanto.

O Monitoramento e a avaliação da PNESP poderão ser realizados por meio de Comissão Permanente, instituída para esta finalidade.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).