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Portaria GAB-DEPEN Nº 173, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Plantão Operacional com o objetivo de aprimorar as atividades de segurança institucional da sede do DEPEN/MJSP e dá outras providências. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria SE-MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Plantão Operacional com o objetivo de aprimorar as atividades de Segurança Institucional correlatas à sede do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º. A Equipe de Plantão Operacional será composta, no mínimo, por 12 (doze) Agentes Federais de Execução Penal, lotados na Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal- CGSEG/DISPF, em escala fixa, com jornada de trabalho de 24 horas e intervalo de descanso de 72 horas.
Art. 3º. Compete à Equipe de Plantão Operacional:
I – promover a segurança permanente do pessoal, das instalações, do patrimônio e das atividades desenvolvidas do Edifício-Sede do DEPEN/MJ;
II- observar as imagens das câmeras alocadas no perímetro externo e interno do Edifício-Sede do DEPEN /MJ, relatando eventuais riscos ou ameaças, quando detectado;
III - manter-se em pronto emprego para atuar de forma emergencial nos casos de crises ou ameaças ao Edifício-Sede do DEPEN /MJ;
IV – permanecer, por todo o período do plantão, no espaço físico destinado, salvo por demandas funcionais conhecidas, deslocamentos extraordinários autorizados pelo Coordenador-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias e nos horários destinados às refeições;
V – realizar rondas regulares no perímetro externo para verificação de possíveis ameaças ou risco à segurança das dependências do Edifício Sede;
VI – dar suporte às ações de segurança relacionadas ao controle de acesso e circulação nas dependências da Sede do DEPEN/MJ;
VII - realizar, quando solicitado, o acompanhamento ou escolta do Diretor-Geral ou demais autoridades nos casos de movimentações destes fora da sede do DEPEN;
VIII - prestar o apoio técnico e administrativo nas demandas da CGSEG/DISPF;
Art. 4º. A CGSEG/DISPF manterá um responsável pelo acompanhamento da equipe de plantão, que procederá os ajustes de horário, escalas, permutas, cautelas e demais atos de coordenação.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela DISPF.
Art. 6º. Esta Portaria integra o Plano de Segurança Institucional – PSI/DEPEN, na forma estabelecida pela Portaria DEPEN nº 532, de 3 de novembro de 2016.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria GABDEPEN nº 109, de 29 de março de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).