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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 342, de 12 de abril de 2023

  

Reconhece a situação temporária de emergência em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

CONSIDERANDO a situação excepcional de criminalidade violenta pela qual passa o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a necessidade de atuação imediata para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, resolve:

Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação temporária de emergência em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021.

Art. 2º Os recursos adicionais, transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao Estado do Rio Grande do Norte, em razão da situação temporária de emergência reconhecida por esta Portaria, compreendem o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para aplicação em ações de custeio.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão empregados conforme plano de aplicação dos recursos a ser apresentado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, em 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento de pactuação, vinculados ao eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública.

Art. 3º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 como termo limite para a execução dos recursos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).