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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 217, DE 26 DE abril DE 2023

  

Estabelece diretrizes para a designação de servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais para representar a administração pública no acompanhamento e na fiscalização de Termo de Execução Descentralizada - TED.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe confere art. 7º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e os arts. 6º e 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 58, inciso III, e 67, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Esta Portaria estabelece diretrizes para a designação de servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais para representar a administração pública no acompanhamento e na fiscalização de Termo de Execução Descentralizada - TED.

Para fins do disposto nesta Portaria, as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual constituem mecanismo de controle da administração pública que visam, dentre outros objetivos:

aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração pública para os serviços e ações pactuados;

prestar apoio à instrução processual e o acompanhamento da documentação pertinente à unidade responsável pela formalização dos procedimentos relativos a alteração, denúncia, rescisão, descentralização e eventual Tomada de Constas Especial; e

assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solucionar eventuais problemas relativos ao objeto contratado.

São competências dos representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, além daquelas já fixadas em lei ou pactuadas no respectivo Termo de Execução Descentralizada:

manter cópias e conhecer do instrumento do TED e de seus aditivos juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações pactuadas, anexando-as ao processo;

controlar a vigência do TED e a entrega das etapas e metas no prazo estipulado;

exigir o integral cumprimento das obrigações  previstas no TED e nas demais legislações que disciplinam a matéria;

anotar, no respectivo processo, as ocorrências de qualquer natureza, verificadas durante a execução, fixando as medidas necessárias para a regularização processual;

acompanhar a execução do plano de trabalho;

acompanhar e controlar o repasse dos recursos financeiros em conformidade com cronograma de desembolso;

analisar e propor a aprovação dos pedidos de descentralização de créditos para o ordenador de despesas;

acompanhar, controlar e atestar a prestação dos serviços, entregas e produtos, inclusive para recusar aquilo que estiver em desconformidade com o pactuado;

notificar, por escrito, à unidade descentralizadora, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do objeto do TED;

propor o encaminhamento de pedido de rescisão ou de denúncia do TED, ao ordenador de despesas, nos casos previstos na legislação;

analisar a prorrogação de vigência do TED ou informar da necessidade de prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426 de 2020;

manifestar-se, na forma e no mérito, quanto às alterações solicitadas no TED pela unidade descentralizada para o ordenador de despesas;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos servidores e responsáveis da unidade descentralizada e pelo ordenador de despesas;

obter da administração pública, tempestivamente, todas as  providências a seu cargo necessárias ao bom andamento dos serviços;

solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e 

indicar a necessidade de instauração de tomada de contas especial ao ordenador de despesas, quando cabível.

Os representantes de que trata o art. 1º respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).