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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 74, de 23 de junho de 2023

  

Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 76 do Anexo I do Decreto n° 11.348, de 1° de janeiro de 2023, e a Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, alterada pela Portaria MJSP n° 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência à Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para autorizar a alienação e doação de bens relacionados à execução de políticas públicas em suas atividades finalísticas.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências mencionadas neste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).