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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA se/mjsp Nº 1.598, de 20 de outubro de 2023

  

Altera a Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Fica subdelegada competência ao Secretário Nacional de Justiça, ao Secretário Nacional do Consumidor, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos, ao Secretário de Acesso à Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seus substitutos legais, para praticarem os seguintes atos, no âmbito de suas competências:

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 

RICARDO CAPPELLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).