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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE/MJSP Nº 1.602, de 4 de dezembro de 2023

  

Subdelega competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio ou investimento.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 549, de 30 de novembro de 2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para autorizar a celebração de contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos às atividades de custeio e investimento, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo não poderá ser subdelegada para os contratos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO CAPPELLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).