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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria DEDI/ESPEN/SENAPPEN/MJSP Nº 67, DE 15 DE fevereiro DE 2024

  Alterada

Institui o curso CURSO SISTEMA PALASNET II, BASE DE CONHECIMENTO COLABORATIVA DE INTELIGÊNCIA, a ser disponibilizado na Plataforma ESPEN Virtual.

 

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 08016.014156/2023-13,  08016.002900/2024-18  e 08016.017900/2023-23.

 

RESOLVE:

Art.1º Instituir o curso CURSO SISTEMA PALASNET II, BASE DE CONHECIMENTO COLABORATIVA DE INTELIGÊNCIA, a ser disponibilizado na Plataforma ESPEN Virtual para os integrantes dos NEOPS e servidores lotados na ESPEN, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art.2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Flávia Joenck da Silva

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais - Substituto (a)

 

ANEXO I à Portaria Nº 67, de 15 de fevereiro de 2024

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

 

CURSO SISTEMA PALASNET II, BASE DE CONHECIMENTO COLABORATIVA DE INTELIGÊNCIA

 

ÁREA DEMANDANTE 

Diretoria de Inteligência Penitenciária

Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária

JUSTIFICATIVAS

Decretos n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e 10.506, de 2 de outubro de 2020 que dispõem sobre a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.

Portaria n.º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.

Portaria n.º 41, de 11 de fevereiro de 2021, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.

 

EIXO TEMÁTICO CORRESPONDENTE NA MATRIZ CURRICULAR NACIONAL

Eixo 3 - Gestão Penitenciária

 

OBJETIVO GERAL

 Dar continuidade à capacitação de analistas de inteligência no uso do software PalasNet, apresentando todas as suas funcionalidades e expondo o seu uso para a construção de uma base de conhecimentos sobre pessoas e entidades vinculadas a elas, e orientar o uso da ferramenta em situações do dia a dia da inteligência, fomentando boas práticas no trato dos dados de inteligência.

 

objetivos específicos

Conceituar domínios de dados.

Conceituar hierarquia de domínios de dados.

Compreender a gestão de dados agregados aos domínios de dados.

Compreender a gestão de domínios de dados.

Compreender o funcionamento de domínios de dados aplicados à situações práticas.

Identificar como funciona o cadastramento de todas as entidades, por meio de um caso prático hipotético.

Caracterizar o que é exportação de dados de domínios.

Caracterizar o que é importação de dados de domínios.

Caracterizar como se organizam os dados do SEEU no PalasNet.

Caracterizar qual o universo de dados compreendido e como realizar uma busca de processo de execução.

Compreender como localizar dados, prazos previstos e advogados listados no processo de execução.

Identificar incidentes de execução da pena, processos criminais e seus respectivos desmembramentos.

 

PÚBLICO ALVO

 Servidores do sistema penitenciário que atuam na área de inteligência penitenciária e servidores da área de inteligência que atuam em parceria com a SENAPPEN.

 

MATRÍCULA

7.1.                    Os cursistas serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, desde que atendidas as disposições contidas na Portaria MJSP n.° 495, de 25 de setembro de 2023 (25609627) e em edital específico do MJSP, respeitando-se de tal modo os critérios estabelecidos.   (Alterado pela Portaria DEDI/ESPEN/DEPEN/MJSP nº 75, 01 de março de 2024)

7.1.                    A matrícula dos servidores será realizada por ato da Direção da Espen a partir da indicação dos servidores por meio da Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN, tendo como pré-requisito, o cadastro ativo na Plataforma SINESP SEGURANÇA. (Redação dada pela Portaria DEDI/ESPEN/DEPEN/MJSP nº 75, 01 de março de 2024)

MODALIDADE

EaD, autoinstrucional.

 

CARGA-HORÁRIA

O curso possui carga horária de 20h/a e deverá ser realizado no período de até 20 dias.

 

Grade curricular

MÓDULO

I - Domínios de dados (26958249)

II - Casos de uso, importação e exportação de dados de domínios (26958251​)

III - Sistemas externos - SEEU (26958252)

Objetivo do módulo

  • Conceituar domínios de dados.
  • Conceituar a hierarquia dos domínios de dados.
  • Compreender a gestão de dados agregados aos domínios de dados.
  • Compreender a gestão de domínios de dados.
  • Compreender o funcionamento de domínios de dados aplicados a situações práticas.
  • Identificar como funciona o cadastramento de todas as entidades, por meio de um caso prático hipotético.
  • Caracterizar o que é a exportação de dados de domínios.
  • Caracterizar o que é importação dados de domínios.
  • Caracterizar como se organizam os dados de SEEU no PalasNet.
  • Caracterizar qual o universo de dados compreendido e como realizar uma busca de processos de execução.
  • Compreender como localizar dados, prazos previstos e advogados listados no processo de execução.
  • Identificar incidentes de execução da pena, processos penais e seus respectivos desmembramentos.

Unidades

  • Unidade 1 - Conceitualização

  • Unidade 2 - Gestão de domínios

  • Unidade 3 - Aplicação prática de domínios de dados

  • Unidade 1 - Estudo de caso

  • Unidade 2 - Exportação e importação de dados de domínios

  • Unidade 1 - Busca e universo de dados

  • Unidade 2 - Identificação de itens dos processos

  • Unidade 3 - Vínculos, permissões e logs

 

critérios de AVALIAÇÃO 

AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Serão realizadas 03 verificações parciais organizadas da seguinte forma: 

Verificação Parcial (VP) –  realizada por meio de prova objetiva composta de 05 questões de múltipla escolha, valendo 0,5 ponto cada questão, a ser realizada no final de cada unidade sobre parte do conteúdo teórico do curso. O aluno poderá realizar 03 tentativas, valendo a a maior nota.

A Verificação Parcial (VP) do módulo ocorrerá após o acesso do referido conteúdo. 

Dos critérios para aprovação

O aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis).

A nota final do curso será a soma das verificações.

AVALIAÇÃO DE REAÇÃO

A avaliação de reação consiste em aferir os sentimentos, opiniões, reações, atitudes e o nível de satisfação dos alunos em relação à atividade formativa. Será desenvolvida por meio de um questionário de avaliação que possui questões relacionadas à qualidade do curso e ao uso da tecnologia durante o estudo.

 

CERTIFICAÇÃO

A emissão do certificado de conclusão ocorrerá após aprovação conforme critérios definidos no item 10 deste plano.

12.2.                 O prazo para a realização do curso será de até 20 dias, com previsão de abertura no dia 26/02 e encerramento no dia 16/03/2024. Este período não é prorrogável. Após o seu encerramento, não será possível acessar o ambiente do curso. (Alterado pela Portaria DEDI/ESPEN/DEPEN/MJSP nº 82, de 15 de março de 2024)

O prazo para a realização do curso será de até 28 dias, com previsão de abertura no dia 26/02 e encerramento no dia 25/03/2024. (Redação dada pela Portaria DEDI/ESPEN/DEPEN/MJSP nº 82, de 15 de março de 2024)

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

A matrícula dos servidores será realizada por ato da Direção da Espen a partir da indicação dos servidores por parte da Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN.

Serão admitidos alunos-convidados, para além dos indicados pela r. DIPEN, desde que justificado oportunamente.

Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes da SENAPPEN. 


Referência: Processo nº 08016.017900/2023-23 SEI nº 26957631

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).