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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 309, DE 18 DE março DE 2024

  

Subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; os arts. 2º, 7°, 10, 11, 14, 15, 20, 23 da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021; os arts. 7º,  9º e 12 da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021; e o art. 62 da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018 - Regimento Interno do DEPEN (atual Senappen),

RESOLVE:

Art. 1º  Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, ao Diretor de Políticas Penitenciárias, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Diretor de Cidadania e Alternativas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos:

ordenar despesas;

aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;

praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;

autorizar e firmar contratos de locação de bens ou prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;

autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de custeio ou investimento, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

gerenciar registro de preços; 

autorizar a concessão de diárias e passagens nacionais;

designar conformistas de gestão da sua unidade gestora;

autorizar a restituição de garantias contratuais;

gerir o patrimônio afetado à sua unidade administrativa.

Art. 2º  Fica subdelegada competência aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos:

ordenar despesas;

aprovar estudos preliminares, planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência relativos à instrução interna de processos administrativos que pretendam a contratação de bens e serviços (custeio e investimento) da sua unidade gestora, cujo preço estimado seja inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de custeio ou investimento da sua unidade gestora, com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

designar gestores e fiscais de contratos administrativos da sua unidade gestora;

constituir comissões de recebimento de materiais e serviços, cujo valor total não ultrapasse o limite previsto no inciso II e IV deste artigo;

designar conformistas de gestão da sua unidade gestora;

autorizar a restituição de garantias contratuais exigidas nos termos da legislação vigente, para a celebração de contratos, cujo valor total não exceda ao limite estabelecido nos incisos II e IV deste artigo;

praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e financeira da sua unidade gestora;

gerir o patrimônio afetado ao desenvolvimento das atividades de competência da sua unidade administrativa, em conformidade com a Instrução Normativa nº 31 DG/DEPEN, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º  Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo da Secretaria Nacional de Políticas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a competência para praticar os seguintes atos:

constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

autorizar a restituição de valores depositados no Fundo Penitenciário Nacional, em cumprimento de determinação judicial;

designar e dispensar ocupantes de Funções Comissionados Executivos de nível igual ou inferior a 4.

dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, de nível igual ou inferior a 13 e igual ou inferior a 12, respectivamente;

designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em Cargos e Funções Comissionadas Executivas de nível até 9;

 editar atos de vacância de cargos efetivos, de que tratam os incisos I, VI,VII, VIII e IX do caput do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

autorizar e efetuar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

autorizar interrupções de férias;

conceder progressão e promoção funcional.

conceder as seguintes licenças:

por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

para o serviço militar;

para atividade política;

para tratar de interesses particulares;

para desempenho de mandato classista;

para Exercício de Mandato Eletivo;

para curso de formação profissional;

Art. 4º  Fica delegada a competência de Gestão Financeira:

ao Coordenador de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle da Secretaria Nacional de Políticas Penais; 

ao Coordenador de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

ao Chefe da Divisão Administrativa das Penitenciárias Federais;

Art. 5º  Fica delegada ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, ao Diretor de Políticas Penitenciárias, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Diretor de Cidadania e Alternativas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 6º  Subdelegar aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para ratificar os atos de dispensa de licitação previstos no artigo 75, incisos I, II e II da Lei nº 14.133, de 2021  e de inexigibilidade que se enquadram na hipótese do artigo 74, inciso I  da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito de suas respectivas unidades, limitados ao teto estabelecido no artigo 2°, II e III desta Portaria.

Art. 7º  Subdelegar ao Diretor-Executivo e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu respectivo substituto legal, a competência para praticar os seguintes atos:

autorizar e efetuar o pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso no âmbito de sua competência; e

propor ao Secretário Nacional as cotas orçamentárias de cada unidade gestora do Fundo Penitenciário Nacional, a serem publicadas em portaria, definindo o montante autorizado para atendimento, no exercício, de suas despesas de manutenção.

Art. 8º  Subdelegar aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais, a competência para a praticar os seguintes procedimentos administrativos:

instrução de processo de contratação direta, na modalidade "dispensa de licitação", prevista no art. 75, incisos I , II e III da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

instrução de processo de contratação direta, na modalidade "inexigibilidade de licitação", que se enquadre na hipótese do inciso I e II do art. 74 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

para adesão à Ata de Registro de Preços cujos valores não ultrapassem os limites dos incisos I e II do artigo 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

de prorrogação de contratos de prestação de serviços continuados celebrados pelo respectivo Diretor;

de emissão de nota de empenho, nos limites de suas atuações;

de liquidação, e respectivo pagamento, das despesas que tenham sido empenhadas pela respectiva Unidade;

de realização de inventário dos bens afetados aos desideratos da sua respectiva unidade administrativa;

de avaliação e reavaliação e do acervo patrimonial;

de registros admissionais, de ocorrências de licenças e afastamentos dos servidores lotados nas respectivas Unidades no Sistema de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal - SIAPE;

de análise e lançamento dos benefícios, auxílios, férias, atestados médicos e concessões no SIAPE, E-SIAPE e SIGEPE, observados os atos e procedimentos prévios pertinentes às respectivas concessões;

de atualização cadastral de servidores e demais registros nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal;

de apoio ao controle de frequência dos servidores efetivado pelas respectivas chefias imediatas, por meio físico ou eletrônico, conforme o caso, bem como do lançamento das ausências em sistema e respectivo acerto financeiro e desconto de faltas injustificadas;

de apoio às demais atividades realizadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, nas áreas de capacitação e ações de Saúde e Qualidade de Vida, por intermédio do respectivo serviço local e da Divisão de Saúde.

de concessão e atualização de auxílio-transporte aos servidores de suas respectivas unidades, respeitada a legislação e orientações vigentes;

A regularidade do exercício das competência de que tratam os incisos I a III e V, fica condicionada à verificação formal, junto à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria Nacional de Políticas Penais, da existência ou não, de processo administrativo que pretenda a aquisição ou contratação de bens e serviços similares aos demandados pela Unidade Prisional Federal. 

Em caso positivo, isto é, de se constatar a tramitação de processo administrativo, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, nos termos descritos no parágrafo anterior, à Unidade Penitenciária Federal caberá incluir a sua demanda no processo administrativo em curso, sob pena de incorrer nas faltas derivadas do fracionamento de despesas.

Art. 9º  Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências de que trata esta Portaria.

Art. 10.  As Divisões Administrativas das Unidades Penitenciárias Federais ficam subordinados:

administrativamente, aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais; e

tecnicamente, à Diretoria-Executiva da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Art. 11.  As contratações e aquisições que envolvam investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação e de engenharia e arquitetura prisional, independentemente do valor, deverão ser submetidas à análise prévia da Coordenação Geral de Estatística e Tecnologia da Informação (CGETI-SENAPPEN) e da Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP), respectivamente.

Art. 12.  Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades mencionadas nesta portaria, em conformidade com as delegações e subdelegações de competência nela previstas, até a data de sua publicação.

Art. 13.  Fica revogada a Portaria GAB-DEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).