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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 586, de 30 de julho de 2024

  

Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabelece os modelos de documentos a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos de documentos a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.

§1º O objeto da adesão é a Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança Pública.

§2º A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) e o Aplicativo de Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos profissionais da área de segurança pública e defesa social.

§ 3º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal fica estabelecido na forma do Anexo I.

§ 4º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

§ 5º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional;

II - fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;

III - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;

IV - servir de meio e instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

V - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações;

VI - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;

VII - padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados;

VIII - orientar e acompanhar as atividades do órgão aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social;

IX - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;

X - adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal; e

XI - garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação e à privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 3º Compete ao órgão aderente:

I - fornecer e manter atualizados os dados e informações na Solução de Identificação Funcional padrão nacional;

II - prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;

III - zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;

IV - garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados na Plataforma Sinesp sejam pautadas pelo dever de cuidado;

V - garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos ou judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do §4º do art. 18 do Decreto n.º 9.489, de 30 de agosto de 2018;

VI - garantir que a operação de tratamento dos dados da Solução de Identificação Funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;

VII - nos casos de compartilhamento dos dados da Solução de Identificação Funcional padrão nacional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em vigor;

VIII - indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidades Funcionais e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução, garantindo o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância;

IX - encaminhar os documentos obrigatórios; e

X - garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SENASP/MJSP Nº 542, de 3 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIO LUIZ SARRUBBO

 

ANEXO I

FLUXO DE ADESÃO AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADES FUNCIONAIS PADRÃO NACIONAL PARA OS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA da união, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA PENAL, PERÍCIA CRIMINAL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)

O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional para os órgãos/instituições de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal fica estabelecido na forma deste anexo e seguirá, conforme as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - Órgão/Instituição: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública para o e-mail protocolo@mj.gov.br, solicitando adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II e III) constantes no modelo de ofício do anexo II, devidamente assinado pelo titular do órgão/instituição.

II - SENASP: Verifica a regularidade dos documentos.

III - SENASP: Providencia a confecção do Acordo de Adesão e solicita, caso necessário, o cadastro do titular do órgão/instituição aderente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI) para assinatura eletrônica.

IV - SENASP: Após assinatura do Acordo de Adesão pelas partes, procede à publicação do extrato do Acordo de Adesão no Diário Oficial da União e envia cópia dos documentos para o órgão/instituição.

V - SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais de acordo com a indicação do órgão/instituição.

VI - SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores indicados pelo órgão/instituição.

VII - Órgão/Instituição: Cadastra ou atualiza os dados dos servidores no Sistema Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme manuais.

VIII - Órgão/Instituição: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores no Sistema Sinesp Segurança e inicia o processo de emissão dos documentos de identidades funcionais.

ANEXO II

MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE OFÍCIO - ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

[CABEÇALHO PADRÃO]

OFÍCIO Nº XX/2023

Local e data

Ao Senhor

[Nome do Secretário]

Secretário Nacional de Segurança Pública

Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar

70064-900 Brasília-DF

Assunto: Adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional pelo(a) [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]

Anexos obrigatórios:

I- Arte do brasão do(a) Órgão/Instituição em formato PNG;

II- Organograma da estrutura organizacional do(a) Órgão/Instituição;

III- Contrato com a empresa gráfica responsável por imprimir as identidades funcionais, se houver.

Senhor Secretário,

Considerando a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional padrão nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, em todo o território nacional, solicito o acesso ao Sistema de Identidades Funcionais padrão nacional para emissão e gestão das carteiras funcionais para os servidores do(a) [NOME DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO], conforme dados abaixo:

Dados do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

 

Nome

[nome completo do(a) órgão/instituição sem abreviaturas]

E-mail

[e-mail institucional (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]

Telefone

[nº do Telefone institucional]

CNPJ

[número do CNPJ ]

Endereço

[endereço completo da sede, bairro, município, UF e CEP]

Dados do titular do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

 

Nome

[nome completo]

Cargo

[cargo na instituição]

CPF

[número do CPF]

E-mail

[e-mail institucional]

Telefone

[nº do telefone]

Dados do gestor responsável pela unidade de identificação do órgão/instituição (que irá assinar as identidades emitidas) para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

 

Nome

[nome completo]

Cargo

[cargo na instituição]

CPF

[número do CPF]

Nomeação

[número e data da publicação no Diário Oficial]

E-mail

[e-mail de contato institucional]

Telefone

[telefone]

Dados do agente público para atuar como ponto focal do órgão/instituição para as tratativas referentes a implantação do referido sistema:

 

Nome completo

CPF

Telefone

E-mail

Órgão/Unidade

 

 

 

 

[sigla]

Dados dos agentes públicos para atuarem como cadastradores autorizadores do Sinesp e gestores de Identidades Funcionais (no mínimo dois profissionais que forem trabalhar diretamente na emissão dos documentos):

Nome completo

CPF

Telefone

E-mail

Órgão/Unidade

 

 

 

 

[sigla]

 

 

 

 

[sigla]

Obs.: O agente público indicado para atuar como Gestor/Cadastrador deverá estar devidamente cadastrado no Sistema Sinesp Segurança, pois ficará responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive os ajustes, como alteração de e-mail e telefone na plataforma.

Atenciosamente,

[NOME DO TITULAR]

[CARGO]

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Cadastro ou atualização cadastral dos servidores do órgão aderente, conforme manuais

- Link para o Manual de Pré-cadastro do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro

- Link para o Manual de Atualização Cadastral do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral

- Link para o Manual de Ativação do OTP (2º Fator de Autenticação): https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp

Contratação da Gráfica para impressão do documento na versão física, caso se aplique

- Link para o modelo de Termo de Referência: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/termo-referencia

Orientação aos servidores para realizar download e instalação do aplicativo da Carteira digital nas lojas de aplicativos

- Link para o Manual de Ativação de Dispositivos Móveis do Sinesp: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativacao-moveis

- Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadefuncional

- iOS: https://apps.apple.com/br/app/identidade-digital-susp/id1584405599

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).