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PORTARIA MJSP Nº 793, de 23 de outubro de 2024
Declara a nulidade da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, e reestabelece os efeitos da Portaria MJ nº 581, de 29 de maio de 2015, que tratam da posse permanente do grupo indígena Guarani à Terra Indígena Jaraguá, localizada nos municípios de São Paulo e Osasco, no Estado de São Paulo. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e em cumprimento às obrigações associadas ao acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5002678-48.2018.4.03.0000, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2017, Seção 1, página 21, que tornou nula a Portaria MJ nº 581, de 29 de maio de 2015.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria MJ nº 581, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 1º de junho de 2015, Seção 1, página 33, que declarou de posse permanente do grupo indígena Guarani à Terra Indígena Jaraguá, localizada nos municípios de São Paulo e Osasco, no Estado de São Paulo, com superfície aproximada de 532 ha (quinhentos e trinta e dois hectares) e perímetro também aproximado de 20 km (vinte quilômetros).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).