Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 621, de 9 de junho de 2016

  

Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à operação de desocupação da Terra Indígena Apyterewa.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Ofício nº 392/2016/PRES-FUNAI, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que solicita a manutenção do apoio policial para conclusão do processo de desintrusão, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ACP nº 0006466-30.2010.4.01.3901), a ser promovida em coordenação conjunta entre a Fundação Nacional do Índio - Funai, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, e o Departamento de Polícia Federal - DPF, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria MJ nº 584, de 23 de maio de 2016, até o dia 30 de junho de 2016, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disquedenúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).