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Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1944, DE 10 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto no § 1º do art. 3º do Anexo VII da Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 289, de 17 de março de 2022, que designa os representantes para compor o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação - CGDSIC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................
I - .................................................
a) .................................................
b) Márcio Almeida do Amaral, suplente;
II - .................................................
a) Randal Farah de Oliveira Leão; e
b) ....................................................
.......................................................
IV - .................................................
a) Ney Rêgo Barros Júnior, titular; e
b) Walter Luis Araújo Cunha, suplente;
V - .................................................
a) Carolina Yumi de Souza, titular; e
b) Edson Fabio Garutti Moreira, suplente;
VI - .................................................
a) Vitor Hugo do Amaral Ferreira, titular; e
b) Alexandre Yamanaka Shiozaki, suplente;
VII - .................................................
a) .................................................
b) Fernando Uenderson Leite Melo, suplente;
......................................................
IX - ...................................................
a) Marivaldo de Castro Pereira, titular; e
b) Leozílio Ferreira França, suplente;
......................................................
XI - ................................................
a) Sérgio Gomes Velloso, titular; e
b) ....................................................
XII - .................................................
a) Elias Vaz de Andrade, titular; e
b) .....................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).