|
|
Portaria de Pessoal do Ministro nº 110/2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, na Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, e na Portaria MJSP nº 517, de 25 de outubro de 2023, e o que consta dos Processos Administrativos nº 08020.004978/2023-19 e nº 08020.009882/2023-47, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 268, de 25 de outubro de 2023, que designa representantes para compor a Comissão Nacional de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Bolsa-Formação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................
I - Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública - DEP/Senasp:
.............................................................................
c) Renata Guilhões Barros Santos, titular; e
.............................................................................
k) Alberto Jorge das Neves, titular; e
.............................................................................
III - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - DSUSP/Senasp:
a) Gustavo de Souza Rocha, titular; e
.............................................................................
IV - Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI/Senasp:
.............................................................................
b) Erival de Souza Melo, suplente;
.............................................................................
VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen:
.............................................................................
b) Flávia Joenck da Silva, suplente;
.............................................................................
d) Maria de Fátima Moreno, suplente." (NR)
Art. 2º Os indicados nesta Portaria cumprirão o restante do mandato dos representantes substituídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).